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Tipos de demissão: quais são eles

Tipos de demissão

A demissão é um processo de desligamento da empresa, seja por decisão do empregado ou do empregador. Diante de cada tipo de demissão existem características específicas que determinam o motivo da demissão, se houve motivo, e de quem partiu a iniciativa para esse processo. 

Assim, é  importante entender quais são os tipos de demissão e cada um deles de forma específica, visto que é a partir disso que se dá o direito de ambas as partes.

Em algumas situações as pessoas deixam de receber o que têm direito por não saber ou não conhecer o que está previsto na lei. Assim, garantindo  uma noção básica, é possível, ao menos, procurar pessoas que auxiliem durante o processo.

Tipos de demissão

Segundo a legislação da Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017, houveram algumas mudanças que acrescentaram certas modalidades que não existiam até então. Algumas acontecem de forma mais frequente pelas vantagens que carregam para ambas as partes, e mesmo que aquela não seja a real classificação da demissão, em uma relação amigável é preferível entrar em acordo para que nenhuma das partes tenha prejuízo.

Esse encerramento de ciclo, inclusive, leva a uma rescisão que será realizada de acordo com o motivo da demissão. Existem atualmente cinco tipos de demissão.

Tipos de demissão

Demissão sem justa causa

Quando um empregador não tem mais interesse no serviço de um colaborador, pode ser realizado esse tipo de demissão, quando não existem justificativas para o fato, ou seja, não necessariamente esse funcionário deu motivos para que isso acontecesse, é então uma decisão que não necessita de provas ou argumentos.

Porém, é importante uma comunicação prévia de, pelo menos, 30 dias, sobre o desligamento da empresa. Por ser algo sem motivos plausíveis, e nem por vontade própria, esse é o modelo de rescisão e demissão que o colaborador tem mais direitos para receber, como: saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, aviso prévio indenizado, saldo do FGTS, multa de 40% referente ao FGTS, seguro desemprego.

Um dos objetivos de realizar esse pagamento é manter o empregado em condições básicas para o sustento, até que o mesmo consiga manter-se estável e possa realizar a busca por outros empregos. Essa é ,também, a importância do aviso prévio, pois não desampara o funcionário. Assim, enquanto ainda está trabalhando existe a possibilidade de buscar novas oportunidades.

Demissão por justa causa

Esse tipo de demissão acontece quando o funcionário comete erros graves que possam gerar um motivo plausível para a empresa o demitir. Existem alguns motivos que podem ocasionar uma demissão desse tipo, como:

  • Má conduta dentro do ambiente de trabalho, diante dos outros funcionários e colegas de trabalho, seja de forma física ou verbal;
  • Embriaguez durante o serviço, seja por efeitos de álcool ou de drogas e que, consequentemente, coloque a vida do próprio em risco e das pessoas que estão no mesmo ambiente, gerando um mau serviço para a empresa;
  • Indisciplina para o não cumprimento de regras, como não seguir ordens dos superiores, perda dos prazos estipulados e irresponsabilidade;
  • Improbidade, quando acontece o furto de documentos, falsificação ou qualquer outra atitude que sejam e sigam o mesmo percurso.

São inúmeros os fatores que podem ser citados para esse tipo de demissão, mas vale ressaltar que para que de fato sejam consideradas as justificativas, é necessária a comprovação e confirmação de todos os fatos.

Pedido de demissão pelo funcionário

Para esse tipo de demissão acontece o inverso, a vontade e pedido de demissão ocorrem por parte do funcionário, quando expressa que não deseja mais continuar na empresa. Não é necessária justificativa, apenas o desejo em desligar-se da firma. Diante disso, mantém os direitos praticamente iguais da demissão sem justa causa, porém perde alguns dos direitos, como:

  • Aviso prévio;
  • Indenização dos 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro desemprego;

Acordo entre as partes

Essa demissão acontece em comum acordo entre as partes, tanto do empregado quanto do empregador. Não é uma modalidade prevista pela CLT, mas acontece muito para manter uma boa relação entre os mesmos, e, geralmente, a parte  financeira é resolvida por meio de um acordo. Basicamente, acontece como uma demissão sem justa causa, mas com alguns acordos diferentes, a exemplo do saque do FGTS, que 40% deve ser devolvido à empresa.

Demissão consensual

Essa é uma nova modalidade que foi criada recentemente pela Reforma Trabalhista, mas que, também, não estava prevista pela CLT. Dessa maneira, é considerada uma forma de manter legalizado esse acordo entre ambas as partes, para que exista um equilíbrio entre pagar um valor menor quando comparada com a situação em que a empresa é quem desliga o colaborador.

Dessa forma, a empresa tem menos gastos quando comparados a outros tipos de demissão. Assim, o funcionário recebe os mesmos valores garantidos em caso do pedido de demissão, porém com 20% de multa do FGTS. Logo, dentro de algumas das desvantagens para o funcionário está a perda do seguro desemprego, férias, aviso prévio e 13º salários, que são pagos pela metade.