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Contrato de trabalho

Tipos de contrato de trabalho: quais são, diferenças e mais

Tipos de contrato de trabalho

Se você tem ou pensa em abrir uma empresa é importante estar ciente dos diversos tipos de contratos de trabalho existentes atualmente no Brasil para que, assim, possa escolher qual o mais apropriado para aquele determinado colaborador, como também,  para que ambos, o colaborador e o contratante, tenham seu direitos, deveres esclarecidos e poupar-se de problemas trabalhistas, por exemplo.

No Brasil, após a reforma trabalhista, houveram algumas alterações nas formas de contratação, bem como o desenvolvimento de novas modalidades de contrato.

Além disso, quando se trata desse assunto, é imprescindível falar sobre o setor de recursos humanos, já que está ligado diretamente nos processos de contratação, auxiliando na escolha do tipo de contrato mais apropriado e na renovação deste quando necessário.

Se você deseja conhecer mais sobre os tipos de contrato de trabalho continue lendo esse artigo e conheça-os.

O que é contrato de trabalho

O contrato de trabalho é um documento que firma um vínculo de maneira formal entre a empresa (contratante) e o funcionário, atuando como um acordo entre ambos. Nele deve conter informações sobre as funções que serão estabelecidas pelos contratados, como direitos, duração e onerosidade da contratação.

Na hora de preparar um contrato de trabalho é importante ter atenção, já que qualquer erro na elaboração pode gerar danos legais para a empresa. Além disso, é necessário estar ciente de todas as informações contidas nos contratos. 

Esse documento na maioria das vezes é assinado de forma física, no entanto, com tanta modernização e devido os tempos de pandemia, atualmente além do modelo tradicional é possível assinar o contrato de forma digital através da assinatura eletrônica. 

Tipos de contrato de trabalho

Quais são os tipos contratos de trabalho

São inúmeros os tipos de contratos de trabalho existentes atualmente em nosso país, vejam a seguir os quais são permitidos perante a lei:

  • Por tempo indeterminado;
  • Por tempo determinado;
  • Temporário;
  • Eventual;
  • Home office (teletrabalho);
  • Parcial;
  • Intermitente;
  • Autônomo;
  • Terceirizado;
  • Trainee;
  • Estagiário;
  • Jovem aprendiz.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o modelo mais comum de contratação nas empresas. Nesse tipo de contrato não existe um prazo estabelecido para finalização da prestação de serviços, ou seja, do vínculo entre a empresa e o funcionário.

Em alguns casos esse contrato tem início após o período de experiência profissional, o qual tem duração máxima de 90 dias, mas isso não é uma regra, já que o empregador tem direito de abrir mão dessa etapa.

Tanto a empresa como o funcionário tem o direito de rescindir o contrato, desde que seja feito o aviso prévio. Quando essa decisão parte da empresa, sem justa causa, o funcionário tem vários direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Porém, se essa decisão for em comum acordo, o empregador paga os 50% do valor do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS recolhido no período de vigência do contrato. O empregado, por sua vez, pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.

Contrato de trabalho por tempo determinado 

Diferente do contrato por tempo indeterminado, nesse tipo de contratação é estabelecido um tempo determinado do vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário.

Segundo a legislação, o tempo de vigência desse tipo de contrato é no máximo 2 anos, podendo ser renovado desde que haja um intervalo de ,pelo menos, 6 meses entre o fim de uma e o começo da nova contratação.

Por ser um contrato com o prazo de validade pré-estabelecido, o funcionário não tem direito de receber o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS nem a indenização de aviso prévio, já que o período de trabalho foi definido no momento da contratação.

Contrato de trabalho temporário

Esse tipo de contrato ,geralmente, se aplica quando a empresa precisa contratar funcionários momentaneamente para suprir uma alta demanda, por exemplo, em épocas como natal, ano novo (datas sazonais) ou quando há funcionários de licença.

Nesse tipo de contrato o prazo de contratação pode ser estendido em até 9 meses, quando chega o período de finalização o funcionário possui os mesmos direitos atribuídos ao contrato de período indeterminado.

Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é uma opção para profissionais que trabalham na empresa de forma esporádica e apesar de parecer com o contrato temporário, esse tipo de contratação não gera um vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário.

O tempo de prestação de serviço é extremamente curto e a atuação desse profissional é bem pontual, apenas para atender demandas específicas.

Contrato de trabalho home office (teletrabalho)

As mudanças tecnológicas, o acesso à internet, permitiram que alguns trabalhos pudessem ser realizados de forma remota, ou seja, a distância, de casa, além disso, nos últimos dois anos com a pandemia houve um aumento e a necessidade das empresas optarem pelo home office. 

Com isso, surgiu o tipo de contrato home office (teletrabalho), o qual possui as mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. Porém, na carteira de trabalho do profissional que trabalha em sua residência, deve ter uma observação referente a esta modalidade de contratação.

Contrato de trabalho parcial

Esse tipo de contrato segue as mesmas disposições gerais do contrato por tempo indeterminado, mas o que irá diferenciá-lo é a carga horária semanal do funcionário.

No contrato de trabalho parcial pode haver duas jornadas de trabalho semanal, a de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras ou de 26 horas, com a permissão de acréscimo de, no máximo, seis horas suplementares por semana.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é novo, ele foi instituído pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse tipo de contratação a prestação de serviço acontece em períodos alternados. 

O profissional irá ser contratado para trabalhar em intervalos de tempos específicos, esses intervalos podem ser determinados em meses, semanas, dias ou horas, ou seja, a prestação de serviços vai acontecer de forma esporádica.

Nesse tipo de contrato o profissional possui direito e benefícios, como: remuneração, férias, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário proporcional e adicionais legais ao final de cada período de prestação de serviço. Além disso, quando o profissional não estiver trabalhando na empresa que possui um vínculo trabalhista ele pode atuar em outras instituições.   

Contrato de trabalho autônomo

No contrato de trabalho autônomo o profissional não pode ser caracterizado como empregado da empresa, isto é, não possui vínculo empregatício.

Esse tipo de contratação pode ser contínua ou não, com ou sem exclusividade, além disso, o profissional é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo inclusive os riscos em relação ao desenvolvimento delas.

Outro ponto importante é que, o contratante não tem obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.

Contrato de trabalho terceirizado 

A característica básica do contrato de trabalho terceirizado é que o profissional não tem vínculo empregatício junto à empresa onde presta serviços. Juridicamente, ele está vinculado a outra companhia, a qual oferece a mão de obra dos trabalhadores.

Sendo assim, a responsabilidade pelos profissionais, as obrigações legais e a delegação de serviços não é da empresa que contrata o trabalho terceirizado e sim da empresa que oferta.

Contrato de trabalho trainee 

Esse tipo de contrato é voltado para os recém formados, geralmente com idade entre 21 a 30 anos.

O tempo de contratação varia entre 6 meses a 4 anos e caracteriza um vínculo empregatício conforme as normas da legislação trabalhista. Também, a empresa precisa estipular-se em relação ao prazo de vigência, se o contrato será indeterminado ou determinado.

Contrato de trabalho estagiário 

O contrato de trabalho de estagiário não tem o intuito e não gera um vínculo empregatício, mas é uma oportunidade de aprendizado que a empresa oferece aos estudantes que precisam da experiência para finalizar sua graduação ou melhorarem seus currículos.

Nesse caso, o estagiário não tem direito a décimo terceiro, férias, aviso prévio, nem depósito de FGTS, mas sim ao seguro de acidentes pessoais e quando for remunerado, a um auxílio financeiro mensal. 

Contrato de trabalho jovem aprendiz

O contrato de trabalho de jovem aprendiz é destinado para aquelas empresas que desejam trabalhar com jovens de 14 a 24 anos, que estejam cadastrados em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora, podendo estar cursando o ensino fundamental, médio ou já tenham concluído o ensino médio.

A carga horária aqui não deve ultrapassar as 6 horas diárias, e o contrato de trabalho não deve ir além dos 2 anos de duração, também, o jovem aprendiz precisa ser contratado pela empresa sob o regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).