Tipos de contrato de trabalho: quais são, diferenças e mais

Se você tem ou pensa em abrir uma empresa é importante estar ciente dos diversos tipos de contratos de trabalho existentes atualmente no Brasil para que, assim, possa escolher qual o mais apropriado para aquele determinado colaborador, como também, para que ambos, o colaborador e o contratante, tenham seu direitos, deveres esclarecidos e poupar-se de problemas trabalhistas, por exemplo.
No Brasil, após a reforma trabalhista, houveram algumas alterações nas formas de contratação, bem como o desenvolvimento de novas modalidades de contrato.
Além disso, quando se trata desse assunto, é imprescindível falar sobre o setor de recursos humanos, já que está ligado diretamente nos processos de contratação, auxiliando na escolha do tipo de contrato mais apropriado e na renovação deste quando necessário.
Se você deseja conhecer mais sobre os tipos de contrato de trabalho continue lendo esse artigo e conheça-os.
O que é contrato de trabalho
O contrato de trabalho é um documento que firma um vínculo de maneira formal entre a empresa (contratante) e o funcionário, atuando como um acordo entre ambos. Nele deve conter informações sobre as funções que serão estabelecidas pelos contratados, como direitos, duração e onerosidade da contratação.
Na hora de preparar um contrato de trabalho é importante ter atenção, já que qualquer erro na elaboração pode gerar danos legais para a empresa. Além disso, é necessário estar ciente de todas as informações contidas nos contratos.
Esse documento na maioria das vezes é assinado de forma física, no entanto, com tanta modernização e devido os tempos de pandemia, atualmente além do modelo tradicional é possível assinar o contrato de forma digital através da assinatura eletrônica.
Quais são os tipos contratos de trabalho
São inúmeros os tipos de contratos de trabalho existentes atualmente em nosso país, vejam a seguir os quais são permitidos perante a lei:
- Por tempo indeterminado;
- Por tempo determinado;
- Temporário;
- Eventual;
- Home office (teletrabalho);
- Parcial;
- Intermitente;
- Autônomo;
- Terceirizado;
- Trainee;
- Estagiário;
- Jovem aprendiz.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o modelo mais comum de contratação nas empresas. Nesse tipo de contrato não existe um prazo estabelecido para finalização da prestação de serviços, ou seja, do vínculo entre a empresa e o funcionário.
Em alguns casos esse contrato tem início após o período de experiência profissional, o qual tem duração máxima de 90 dias, mas isso não é uma regra, já que o empregador tem direito de abrir mão dessa etapa.
Tanto a empresa como o funcionário tem o direito de rescindir o contrato, desde que seja feito o aviso prévio. Quando essa decisão parte da empresa, sem justa causa, o funcionário tem vários direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Porém, se essa decisão for em comum acordo, o empregador paga os 50% do valor do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS recolhido no período de vigência do contrato. O empregado, por sua vez, pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.
Contrato de trabalho por tempo determinado
Diferente do contrato por tempo indeterminado, nesse tipo de contratação é estabelecido um tempo determinado do vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário.
Segundo a legislação, o tempo de vigência desse tipo de contrato é no máximo 2 anos, podendo ser renovado desde que haja um intervalo de ,pelo menos, 6 meses entre o fim de uma e o começo da nova contratação.
Por ser um contrato com o prazo de validade pré-estabelecido, o funcionário não tem direito de receber o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS nem a indenização de aviso prévio, já que o período de trabalho foi definido no momento da contratação.
Contrato de trabalho temporário
Esse tipo de contrato ,geralmente, se aplica quando a empresa precisa contratar funcionários momentaneamente para suprir uma alta demanda, por exemplo, em épocas como natal, ano novo (datas sazonais) ou quando há funcionários de licença.
Nesse tipo de contrato o prazo de contratação pode ser estendido em até 9 meses, quando chega o período de finalização o funcionário possui os mesmos direitos atribuídos ao contrato de período indeterminado.
Contrato de trabalho eventual
O contrato de trabalho eventual é uma opção para profissionais que trabalham na empresa de forma esporádica e apesar de parecer com o contrato temporário, esse tipo de contratação não gera um vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário.
O tempo de prestação de serviço é extremamente curto e a atuação desse profissional é bem pontual, apenas para atender demandas específicas.
Contrato de trabalho home office (teletrabalho)
As mudanças tecnológicas, o acesso à internet, permitiram que alguns trabalhos pudessem ser realizados de forma remota, ou seja, a distância, de casa, além disso, nos últimos dois anos com a pandemia houve um aumento e a necessidade das empresas optarem pelo home office.
Com isso, surgiu o tipo de contrato home office (teletrabalho), o qual possui as mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. Porém, na carteira de trabalho do profissional que trabalha em sua residência, deve ter uma observação referente a esta modalidade de contratação.
Contrato de trabalho parcial
Esse tipo de contrato segue as mesmas disposições gerais do contrato por tempo indeterminado, mas o que irá diferenciá-lo é a carga horária semanal do funcionário.
No contrato de trabalho parcial pode haver duas jornadas de trabalho semanal, a de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras ou de 26 horas, com a permissão de acréscimo de, no máximo, seis horas suplementares por semana.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é novo, ele foi instituído pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse tipo de contratação a prestação de serviço acontece em períodos alternados.
O profissional irá ser contratado para trabalhar em intervalos de tempos específicos, esses intervalos podem ser determinados em meses, semanas, dias ou horas, ou seja, a prestação de serviços vai acontecer de forma esporádica.
Nesse tipo de contrato o profissional possui direito e benefícios, como: remuneração, férias, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário proporcional e adicionais legais ao final de cada período de prestação de serviço. Além disso, quando o profissional não estiver trabalhando na empresa que possui um vínculo trabalhista ele pode atuar em outras instituições.
Contrato de trabalho autônomo
No contrato de trabalho autônomo o profissional não pode ser caracterizado como empregado da empresa, isto é, não possui vínculo empregatício.
Esse tipo de contratação pode ser contínua ou não, com ou sem exclusividade, além disso, o profissional é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo inclusive os riscos em relação ao desenvolvimento delas.
Outro ponto importante é que, o contratante não tem obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
Contrato de trabalho terceirizado
A característica básica do contrato de trabalho terceirizado é que o profissional não tem vínculo empregatício junto à empresa onde presta serviços. Juridicamente, ele está vinculado a outra companhia, a qual oferece a mão de obra dos trabalhadores.
Sendo assim, a responsabilidade pelos profissionais, as obrigações legais e a delegação de serviços não é da empresa que contrata o trabalho terceirizado e sim da empresa que oferta.
Contrato de trabalho trainee
Esse tipo de contrato é voltado para os recém formados, geralmente com idade entre 21 a 30 anos.
O tempo de contratação varia entre 6 meses a 4 anos e caracteriza um vínculo empregatício conforme as normas da legislação trabalhista. Também, a empresa precisa estipular-se em relação ao prazo de vigência, se o contrato será indeterminado ou determinado.
Contrato de trabalho estagiário
O contrato de trabalho de estagiário não tem o intuito e não gera um vínculo empregatício, mas é uma oportunidade de aprendizado que a empresa oferece aos estudantes que precisam da experiência para finalizar sua graduação ou melhorarem seus currículos.
Nesse caso, o estagiário não tem direito a décimo terceiro, férias, aviso prévio, nem depósito de FGTS, mas sim ao seguro de acidentes pessoais e quando for remunerado, a um auxílio financeiro mensal.
Contrato de trabalho jovem aprendiz
O contrato de trabalho de jovem aprendiz é destinado para aquelas empresas que desejam trabalhar com jovens de 14 a 24 anos, que estejam cadastrados em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora, podendo estar cursando o ensino fundamental, médio ou já tenham concluído o ensino médio.
A carga horária aqui não deve ultrapassar as 6 horas diárias, e o contrato de trabalho não deve ir além dos 2 anos de duração, também, o jovem aprendiz precisa ser contratado pela empresa sob o regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).