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PLR: O que é, quando paga, quanto recebe e mais!

PLR

PLR é uma sigla para Participação nos Lucros ou Resultados. Ou seja, é um benefício que é pago pela empresa aos empregados e funciona como um bônus pela participação do colaborador. Sendo que o valor recebido será uma porcentagem calculada com base na lucratividade da empresa naquele ano.

O seu pagamento representa uma vantagem competitiva para atrair e reter os melhores os seus profissionais mais talentosos, pois é uma das formas de recompensar seus funcionários e elevar o potencial da empresa em todos os níveis.

Dessa forma, é de suma importância conhecer o que significa a PLR, qual a lei a regulamentar, quais as formas e critérios de pagamento e também saber como implementar na sua empresa.

O que é PLR?

Afinal, o que é? PLR é uma sigla para Participação nos Lucros ou Resultados. Ou seja, é um benefício que é pago pela empresa aos empregados e funciona como um bônus pela participação do colaborador. Sendo que o valor recebido será uma porcentagem calculada com base na lucratividade da empresa naquele ano.

A PLR representa um modelo de remuneração, que tem como premissa a divisão dos lucros de uma empresa com seus colaboradores. Geralmente, está relacionado ao alcance de metas, foram sendo estabelecidas ao longo de certo período. Portanto, quando a meta é alcançada, os funcionários têm o direito de receber uma quantia extra, além de seu salário normal obviamente.

São mais comuns que grandes corporações trabalham desse modo, adotando esse modelo de PLR, representa uma forma de incentivo para que seus colaboradores atinjam as metas esperadas. 

A Lei nº 10.101 que regulamenta essa participação dos trabalhadores nos resultados e lucros das instituições, na qual é determinado que deve haver uma negociação entre o trabalhador e o empregador, para que os valores e prazos por convenção coletiva ou comissão paritária, sejam determinados, com presença do sindicato.

Quem tem direito a receber a PLR?

Esse benefício pode ser ofertado conforme dois critérios:

  • Com base no resultado geral da empresa – será estabelecida uma meta de lucro a ser atingida e quando o resultado for alcançado, todos os colaboradores da empresa terão direito a receber uma porcentagem dos lucros, que foram, previamente, determinados.
  • Com base no desempenho individual de cada funcionário - quem consegue alcançar os objetivos estabelecidos, isso individualmente, irá conquistar o direito de receber a PLR.

Qual é o valor da PLR?

O valor da PLR terá variação conforme com cada empresa, na qual leva em consideração a qualidade do serviço, os índices de produtividade, a lucratividade da empresa e programas de metas, níveis hierárquicos, área de atuação e resultados.

Para além desses fatores, tem-se ainda a negociação entre o trabalhador, o empregador e o sindicato. A lei que regulamenta a PLR não determina um valor, apenas deixa claro que o valor da PLR deve ser previamente estabelecido entre a empresa e os trabalhadores.

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Quando a PLR deve ser paga?

A lei que regulamenta não determina, especificamente, uma data ou período para que a PLR seja paga aos trabalhadores, ou seja, o pagamento irá variar conforme o acordo coletivo estabelecido entre os trabalhadores e cada instituição.

Entretanto, o pagamento costuma ocorrer após a apuração das metas anuais. Será após esse período que o colaborador irá saber qual o valor que receberá. No entanto, o trabalhador pode ter a tranquilidade de ir receber, pois esse é um benefício garantido.

Formas de pagar a PLR

  • Pagamento individual ao colaborador ou por setor – Nessa modalidade de pagamento, ela ocorre de forma separada e a empresa concede o benefício conforme o desempenho de cada colaborador durante o período. 

Assim, se o funcionário atingir determinada meta, ele recebe o percentual definido sobre o lucro da companhia. Essa é a forma de pagamento, que é mais usada pelas instituições que optam pelo modelo de PLR.

  • Pagamento para toda a empresa - Nessa modalidade, a empresa estipula uma meta de lucro a ser cumprida no ano e, caso alcance, todos os funcionários receberão um percentual por igual. Independentemente da sua produtividade, assiduidade, comprometimento e outros fatores, o valor da PLR será o mesmo para todos. Essa forma de pagamento costuma ser mais polêmica e divide opiniões de muitos empresários.

Como calcular a PLR?

Como a Participação nos Lucros ou Resultados é um benefício fruto da negociação entre empregador e empregados — por meio de comissão formada por funcionários, representante do sindicato e a empresa, ou por meio de acordo coletivo —, saiba que, assim como no pagamento, não existe uma regra para calcular a PLR.

A Lei 10.101 apenas determina que seja vedado o pagamento mais de duas vezes por ano e que os períodos devem respeitar o prazo de intervalo de três meses. Por esse motivo é que a maioria das empresas prefere definir o prazo semestral para recebimento dos colaboradores ou ao final de todo ano, quando é feito o balanço patrimonial.

Entretanto, a legislação sugere alguns critérios e condições para que a negociação da PLR ocorra, na qual devam ser levados em consideração alguns critérios. São exemplos de critérios:

  • Índice de produtividade, qualidade e lucratividade da empresa;
  • Programas de metas;
  • Resultados;
  • Prazos;
  • Definição quanto ao período de pagamento — se o benefício será anual ou semestral;
  • Quais condições os empregados deverão cumprir para ter direito à participação.

Obs.: para além dos critérios acima, sugerem-se ainda a incorporação de fatores como produtividade individual e o índice de faltas, também como critérios determinantes para o cálculo.

Questões importantes:

  • Todos os funcionários de uma empresa registrados em carteira, contratados para serviços temporários ou até os que estiverem em período de experiência têm direito a receber a PLR;
  • Nenhuma empresa é obrigada a conceder o benefício da PLR para seus colaboradores;
  • Se o trabalhador for demitido, ele ainda terá direito a receber a PLR proporcional aos meses em que trabalhou na empresa;
  • Caso os objetivos e metas combinados anteriormente não sejam alcançados, existe a possibilidade de que o pagamento não seja realizado, de forma legal, desde que isto esteja previsto no acordo apresentado pela empresa;
  • Esse é um benefício destinado de forma exclusiva aos trabalhadores do setor privado, e servidores públicos não têm direito a PLR.