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Jornada de trabalho: o que é, tipos e mais!

A jornada de trabalho é uma das melhores formas de organizar a carga horária dos funcionários, para que tudo ocorra devidamente conforme a lei, deve ser baseada nos artigos do CLT. Tudo isso para assegurar o direito e dever dos colaboradores e contribuir para o tempo exato de sua atuação na empresa. 

Cada empresa tem uma jornada de trabalho de acordo com suas normas e necessidades, no entanto cada uma deve levar em consideração como a CLT aceita, pois caso seja não siga pode sofrer danos judiciais.

Um dos departamentos responsáveis por esse monitoramento é o RH, ele vai está por dentro dos registros de pontos e sobre o compromisso de cada colaborador. De tal maneira que possa manter tudo aliado como foi negociado entre a empresa e o profissional.

Veja alguns pontos importantes sobre a jornada de trabalho:

  • O que é jornada de trabalho;
  • Jornada de trabalho segundo a CLT;
  • Tipos de jornada de trabalho permitidas pela CLT;
  • Banco de horas;
  • Sistema de registros de ponto;
  • Jornada de trabalho Home office.

O que é jornada de trabalho

A jornada de trabalho é a duração combinada sobre o tempo que o funcionário ficará a disposição da empresa. De tal forma que determina o horário que o colaborador vai realizar suas tarefas. A jornada de trabalho é uma maneira de assegurar tanto o trabalhador quanto a empresa, pois vai ter um horário estabelecido para iniciar e para terminar.

No Brasil é comum encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, mesmo com a CLT e a constituição Federal decretando algumas regras.

No entanto, nem todas as tarefas podem ser executadas em um mesmo horário. Ela pode ser mais tradicional ou flexível, veja alguns exemplos:

Regime Celetista

 É uma jornada de trabalho formal em que a empresa e o colaborador devem seguir todas as regras da CLT. Por ser registrado em sua carteira o vínculo, vai registrar todos os requisitos da função e sua jornada de trabalho. Conforme a CLT o profissional Celetista tem uma carga horária diária de 8h, com direito a pausa.

Caso a empresa necessite que o colaborador ultrapasse o horário, deve ser encarado como horas extras, além que só pode ser mais duas horas, não pode se estender a mais.

É comum que o colaborador que não opte em trabalhar aos sábados para completar as 44 horas semanais, trabalhe mais 48 minutos durante a semana. Só para ilustrar:

  • 4 horas semanais sem compensação: Carga horária diária de 8 horas de segunda á sexta e aos sábados 4 horas;
  • 44 horas semanais sem compensação: Carga horária diária de 8 horas e 48 minutos e durante os finais de semana folga.

Jornada de trabalho estagiário

No estágio a carga horária é menor, no entanto essa modalidade também é assegurada pelas leis trabalhistas.

Nesse sentido, a jornada de trabalho de um estagiário pode ser estabelecida de três formas:

  • 4 horas diárias= 20 horas semanais;
  • 6 horas diárias=30 horas semanais;
  • 40 horas semanais.

Como o funcionário Celetista o estagiário também tem intervalo que é negociado com a empresa e o estagiário. Vale ressaltar que esse intervalo não é realizado durante a carga horária ou seja é contado fora da jornada de trabalho.

Jornada de trabalho segundo a CLT

Pela CLT a jornada de trabalho para um funcionário celetista é de 8 horas diárias que contempla 44 horas semanais, de acordo com o artigo 58° da CLT. Nele também pode ser encontrado o quanto de tolerância de atraso, são cinco minutos que não pode ser descontado no computador.

Significa que se o colaborador precisar sair 5 minutos mais cedo ou chegar atrasado dentro desses 5 minutos, não pode sofrer nenhuma penalização ou desconto. Sobretudo é estabelecido que o limite máximo para esses ocorridos é de 10 minutos diários. Veja também:

  • Horas extras: Sobre a hora extra, no artigo 59° pode ser acrescentado mais duas horas, após um acordo. Todavia, essas duas horas precisam ser remuneradas ao menos uns 50% do valor superior a hora normal, em algumas situações podem escolher de ser computadas para futuramente uma compensação;
  • Intervalo intrajornada: Conhecido também como horário de almoço é uma obrigação da empresa oferecer um intervalo para o almoço. Confirme o artigo 71, toda jornada de trabalho que excede 6 horas deve ofertar no mínimo 1 hora de pausa. No entanto, a lei flexibiliza que em caso de acordo coletivo esse período pode alterar para menos ou mais. Quando a jornada de trabalho só é até 6 horas, só é obrigatório 15 minutos;
  • Intervalo interjornada: No artigo 66 é obrigatório que o colaborador tenha 11 horas de descanso consecutivo, entre uma jornada e outra, não é permitido começar outro expediente antes desse intervalo;
  • O descanso semanal: É uma modalidade que deve ser cumprida sobre a jornada de trabalho, nela o colaborador tem direito de um repouso semanal de 1 dia.A preferência que esse repouso seja dado aos domingos, além disso oferecer nos feriados civis e religiosos de acordo com as tradições locais;
  • Horas noturnas: São consideradas das 22h às 5h da manhã, geralmente para trabalhadores urbanos e para os da lavoura é das 21h às 5h e das atividades pecuária é das 20h às 4h. Toda essa jornada de trabalho é paga com um valor superior ao diurno. Nesse sentido, recebem um adicional noturno.

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Tipos de jornada de trabalho permitidas pela CLT

Pela CLT a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 semanais. No entanto, em algumas situações acontecem exceções, nesses casos a empresa pode dividir essas jornadas em escalas.

A jornada de trabalho é a quantidade de tempo que o funcionário deve se dedicar ao trabalho, mas existem escalas são um pouco diferente da jornada de trabalho. Basicamente são os dias que deverá cumprir sua jornada.

Por exemplo, um funcionário trabalha de segunda à sexta das 8h da manhã às 17:48. Nessa situação tem uma jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos, sua escala é 5x2, que é 5 dias de trabalho e dois de folga.

Escala 5x1

São 5 dias de trabalho e 1 de folga, mas nesse modelo deve ter cautela para assegurar que o trabalhador complete pelo menos 7 horas e 20 minutos diários. E garantir que tenha pelo menos um domingo de folga no mês.

Escala 5x2

Nessa modalidade o são 5 dias de trabalho para dois dias de folga. Em muitos casos é usado de segunda à sexta e folga nos sábados e domingos. Contudo, podem ocorrer intercalados ou consecutivos.

Escala 4x2 

Nessa modalidade o colaborador trabalha 4 dias seguidos com uma jornada de trabalho de 11 horas e folga 2 dias. No final do mês o colaborador trabalhou 20 dias e folgou 10. Dessa maneira vai ter trabalhado a mais do que os que são 8 horas diárias e por causa disso deverá ter uma remuneração maior

Escala 6x1 

Nela são 6 dias de trabalho e 1 para folga. é obrigatório que tenha um domingo de folga em cada sete semanas no máximo. As folgas podem ser fixadas ou alteradas a depender do acordo coletivo.

Escala ou jornada 12x36

A jornada de trabalho 12x36 foi uma das modalidades propostas pela reforma trabalhista. O funcionário trabalha 12 horas e descansa 36 horas seguintes.

Anteriormente essa modalidade só era adotada por algumas categorias de acordo com o 59-A. Através de um acordo que deveria ser escrito. Vale ressaltar que nessa modalidade os intervalos são realizados dentro da jornada de trabalho.

Escala 24x48

Na jornada de trabalho de escala 24x48 o colaborador trabalha 24 horas e folga 48 horas. Raramente essa escala é usada, geralmente é adotada para a área de segurança, policiais e pedágios.

Banco de horas

O banco de horas é um excelente aliado para organizar as horas, pois vai descontar nas horas faltantes do colaborador. Isso significa que uma empresa que adota o sistema de banco de horas, qualquer hora a mais ou a menos será computadorizada no sistema.

Mas, o valor da hora será de acordo com a convenção coletiva ou do acordo firmado entre o colaborador e a empresa.

É importante ter atenção nessas horas para que o colaborador não exceda as 2 horas extras previstas pela lei, que são quando um colaborador opta por trabalhar algumas horas a mais e receber um adicional de pelo menos 50% do valor da hora. Nos bancos de horas esse valor oscila, podendo ter um porcentual de cálculo diferente. Por isso é essencial que o colaborador esteja atento juntamente com o sindicato da sua categoria.

Importância da jornada de trabalho

Para evitar prejuízos futuros e manter um ambiente organizado é crucial controlar a jornada de trabalho dos funcionários. Algumas empresas focam somente em saber se está chegando e saindo no horário determinado, mas a jornada de trabalho vai além disso, já que tem extras e pausas.

Uma empresa que não tem um bom controle poderá cometer abusos e outras flexibilizar demais. Desse modo a desorganização prejudica ambos os lados. Quando ocorre abuso da empresa o funcionário pode perceber e resolver dar entrada algum processo trabalhista.

Nesse sentido, o controle de ponto é uma maneira de organizar os horários de forma justa, evitando os erros trabalhistas e além de impor uma cultura organizacional.

Sistemas de registros de ponto

Uma boa gestão de pessoas é que tem a sua disposição um bom sistema de ponto, com o avanço da tecnologia hoje é comum encontrar pontos que sejam em sistemas. Veja os melhores:

  • Bizneo: É personalizável controlando tanto o relógio do colaborador quanto a revisão de horas registradas por ele;
  • Ponto mais: É on-line permitindo registar o ponto a distância, bom para grandes empresas;
  • Ahgora PontoWeb: Também é on-line e permitindo que seja registrado a distância, um ótimo aliado para empresas home office;
  • OiTchau: É excelente para empresas com horários flexíveis, pois é programado de acordo com a necessidade da empresa;
  • Tangerino: Ele é adequado para micro e pequenas empresas, tem a opção também de folha de pagamento e GPS, entre outras;
  • PontoTel: Um dos seus diferenciais é a biometria e o reconhecimento facial;
  • Ponto Now: Para empresas com colaboradores internos e externos é recomendável, pois pode ser feito por outro dispositivo;
  • Kairos: Possibilita a geolocalização dos registros em qualquer lugar e horário;
  • PontoGo: É bom para empresas em home office e para aperfeiçoar a jornada de trabalho;
  • ADP: Para folha de ponto e também para folha de pagamento, ótimo aliado para o departamento de Recursos Humanos.

Esses são um dos mais principais sistemas de software para o registro de ponto. Vale ressaltar que devem ser escolhidos de acordo com a necessidade e organização da empresa, para facilitar ainda mais sua rotina.

Jornada de trabalho Home office

Algumas empresas têm setores que são 100% home office e após a pandemia essa modalidade de emprego cresce ainda mais. Como não é tão utilizada como o trabalho formal, muitos ainda têm dúvidas de como funciona a jornada de trabalho.

Para manter a organização é aconselhável que seja 8 horas diárias e com 1 hora de intervalo, tudo isso contribui para que o funcionário seja mais organizado, pois ainda vai manter o horário de uma rotina de escritório.

Um dos sistemas recomendáveis para verificar se a jornada de trabalho está sendo realmente realizada conforme a lei é o Pontotel, pois o seu sistema permite que o registro seja a distância.

Nesse sentido, a empresa vai manter uma melhor organização e monitoramento do colaborador sendo assegurado da jornada de trabalho. Além disso é excelente para que o colaborador esteja ciente de quantas horas diárias precisa se dedicar ao trabalho, pois em alguns casos por esta em caso acaba entendendo a carga horária e futuramente o cansaço e o desânimo aparece e consequentemente sua produtividade será menor. Portanto, estabelecer um limite e um monitoramento será tão bom para empresa quanto para o colaborador.