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FGTS: o que é, como consultar, saques e mais!

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais meios que possibilita que os trabalhadores com carteira assinada possam realizar o seu sonho da casa própria. Já que muitos utilizam ele para dar entrada em uma casa pela caixa.

Todavia esse fundo só pode ser sacado em situações específicas, para saber mais leia o texto.

O que é FGTS

A sigla FGTS significa (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo oferecido para cada trabalhador, distribuído pela Caixa Econômica Federal em que a empresa na qual o funcionário é vinculado, vai depositar uma porcentagem do salário bruto todo mês.

O fundo pode ter diversas contas, por exemplo:

  • Uma ativa do emprego atual;
  • Inativas de empregos anteriores.

É obrigatório que todos os trabalhadores formais com registro profissional tenham direito ao FGTS, seja CLT ou avulso. Em contrapartida ele só pode ser sacado em algumas situações específicas e também o governo permitiu que o saque pudesse ser realizado como emergencial.

Veja quais são as modalidades empregatícia que podem ganhar o FGTS:

  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Empregados temporários;
  • Trabalhadores avulsos ( prestam serviço sem ter carteira assinada);
  • Safreiros ( trabalham só no período de colheita);
  • Atletas profissionais.

Em 2019 foi declarado que os lucros seriam distribuídos aos trabalhadores ou seja a distribuição seria realizada de acordo com o lucro do ano anterior. Assim, quanto maior for o saldo presente nas contas do colaborador, maior é o valor que pode receber.

Uma curiosidade é que o dinheiro do FGTS enquanto ele não é sacado, fica sendo administrado lá Caixa Econômica onde guarda os recursos recolhidos e é utilizado pelo governo para financiar os projetos de infraestrutura, saneamento básico e construção de moradias.

Como consultar

Existem algumas maneiras que permitem que o colaborador possa consultar o seu FGTS. Desse modo, torna-se mais fácil para que o trabalhador tenha acesso ao seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa consulta pode ser presencialmente ou on-line. Confira como:

  • Em um agência da caixa;
  • Pelo site da caixa;
  • Via SMS;
  • Por e-mail;
  • Através do aplicativo do FGTS.

Veja agora como você pode consultar pelo aplicativo, site ou por SMS.

Consulta com o aplicativo

Para aqueles que não tem muito tempo de ir presencialmente a uma agência da caixa, quer ter acesso com facilidade pode instalar no seu celular o aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:

  • Faça o download do app (disponível para Android e IOS);
  • Realize um cadastro ou login com o seu CPF e senha cadastrado, caso já tenha;
  • Após ler os termos e condições, clique em confirme:
  • No menu principal do app selecione a opção "Saldo total do FGTS"

Design sem nome (93)

Consulta pelo site

Existe também a possibilidade de consultar pelo próprio site da caixa Econômica: www.caixa.gov.br/extrato-fgts

Após clicar no link, siga essas instruções:

  • Adicionar o número do seu NIS ou CPF, clique em cadastrar senha;
  • Leia e aceite os termos de uso;
  • Colocar seus dados pessoais;
  • Criar uma senha de até 8 dígitos, incluindo letras e números;
  • Depois será redirecionado para a tela de login novamente, preenche de novo os campos com NIS ou CPF;
  • Insira a senha criada;
  • Clique no botão acessar.

Consulta via SMS

Para ter a consulta via SMS, siga estes passos:

Como sacar o FGTS

Quando o saque do FGTS é através do desligamento do funcionário na empresa, deve ser informado o seu encerramento à caixa. Vão avaliar se a rescisão foi conforme as condições previstas para que o trabalhador em cinco dias úteis tenha direito ao saldo.

Se a rescisão do contrato tiver acontecido em comum acordo entre o trabalhador e a empresa, é necessário que ele compareça em uma agência da CEF (Caixa Econômica Federal) logo após do quinto dia útil, contando a partir da falta que a multa rescisória tenha sido paga.

Vale ressaltar que o beneficiário tem a possibilidade de transferir o valor através do app do FGTS para outra conta e também pode fazer a retirada em uma agência da caixa ou lotérica, dependendo do valor a ser retirado.

Os saques que são de até R$1.500 podem ser realizados em um caixa eletrônico através da senha do cartão ou em uma agência lotérica com um documento com foto e sua senha. Já a partir de 3.000 a retirada só pode ser realizada dentro de uma agência da caixa, levando um documento com foto.

Situações especiais que possibilitam o saque

Como foi dito anteriormente existem algumas situações específicas que permitem ter o direito ao FGTS. Confira quais são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Encerramento de contrato de trabalho temporário, rescisão por falência;
  • Falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Quando acontece alguma calamidade e é reconhecida portaria do Governo Federal;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV;
  • Neoplasia maligna;
  • Estágio terminal em caso de doenças graves;
  • Doenças graves;
  • Compra da casa própria.

Aliás, também tem o saque emergencial que o governo permitiu o resgate de até R$1.045 e o saque-aniversário que pode retirar uma porcentagem do saldo do FGTS uma vez ao ano, no mês de aniversário.

Quem pede demissão pode sacar o dinheiro do FGTS?

Somente em caso de demissão sem justa causa ou com acordo entre as partes o trabalhador pode ter acesso ao saque. Caso isso não ocorra o ex-funcionário não será beneficiado.

Porque quando é demitido por justa causa o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% do FGTS. Após 3 anos sem ter nenhum vínculo empregatício é que o trabalhador pode fazer a retirada do FGTS, levando em conta que o adiantamento pode acontecer se tiver algumas das condições especiais citadas acima.