Direitos trabalhistas previstos na CLT: o que é, quais são e mais

No Brasil em 1943 foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de regular as relações de trabalho. Na legislação trabalhista estão estabelecidos quais são os direitos e deveres, tanto dos empregados como dos empregadores, como, por exemplo, jornada de trabalho, seguro desemprego, férias, dentre outras normas.
Essas normas estabelecidas pela legislação trabalhista que regem as relações coletivas e individuais de trabalho são estabelecidas pela CLT, pela Constituição Federal e pela Justiça do Trabalho.
Em 2017 houve uma alteração na legislação trabalhista com o intuito de atualizar as leis aos novos modelos de trabalho do século XXI e trazer mais segurança jurídica, contribuindo, assim, para o aumento da produtividade e o avanço da economia. Então, se você deseja saber a respeito dos novos direitos trabalhistas, continue a leitura da nossa página.
O que são os direitos trabalhistas
Os direitos trabalhistas são um conjunto de leis e regras que regem a relação entre os empregadores e os empregados. É através desses direitos que os colaboradores e a empresa têm conhecimento dos seus deveres e das suas obrigações.
Dessa maneira, a legislação trabalhista para a empresa serve como base para que a relação com os colaboradores seja de forma regularizada, além de evitar situações que propiciem processos trabalhistas e pagamentos de multas. Já para os colaboradores a legislação gera uma proteção dos seus direitos, ou seja, ficam amparados perante algumas situações, como férias, horas extras, seguro desemprego,entre outras.
Quais são os principais direitos trabalhistas
Como citado anteriormente, os direitos trabalhistas são importantes tanto para a empresa como para os colaboradores, mas quais são esses direitos? Vamos conhecer agora os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Hora extra
Como o próprio nome já diz, hora extra é o tempo que o colaborador passa a mais, além da sua jornada de trabalho normal. Essas horas extras estão previstas na CLT e perante a lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais.
O colaborador não é obrigado a fazer hora extra podendo recusar qualquer momento, por isso é importante que seja feito um acordo entre ele e a empresa, além disso, segundo os direitos trabalhistas só é permitido que seja realizado, no máximo, 2 horas extras diariamente.
Com a reforma trabalhista, houve uma mudança em relação ao valor da hora extra, antigamente o acréscimo era 20%, agora passou a ser de 50% a mais do valor da hora normal, considerando os dias úteis. Já nos finais de semana e feriados esse acréscimo é de 100% sobre o valor normal da hora.
Adicional noturno
O adicional noturno é um benefício previsto na CLT para aqueles colaboradores que trabalham entre as 22 horas e as 5 horas da manhã, garantindo a eles o direito de receber um valor adicional de 20% na hora diurna.
Quando se trata do trabalhador rural, que trabalha entre as 21 horas e as 5 horas da manhã, este tem o direito de receber um adicional de 25%. Essa mesma porcentagem, também vale para os trabalhadores da pecuária, que trabalham entre as 20 horas e 4 horas da manhã.
Auxílio Transporte
O colaborador que descola de sua casa para a empresa utilizando transporte público, tem o direito de solicitar o auxílio transporte, também conhecido como vale-transporte. Esse benefício deve ser dado a partir do primeiro dia útil do mês.
Mas, vale ressaltar que, caso o colaborador não utilize o benefício para o deslocamento que é seu objetivo, poderá deixar de recebê-lo.
13º salário
O 13° salário é uma espécie de bônus, ou seja, é um pagamento extra recebido anualmente pelos colaboradores que estão inclusos no regime CLT, o qual é pago pelas empresas em uma ou em duas parcelas. Dessa forma, quando ocorre o parcelamento, a primeira parte deve ser paga até o mês de novembro e a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
O valor a ser recebido vai de acordo com o período que o colaborador trabalha, isto é, se ele trabalhou o ano inteiro, ou seja, os 12 meses, o profissional tem direito de receber o valor integral do 13° salário, mas se trabalhou em menos meses, o valor recebido será proporcional ao tempo trabalhado.
Férias
Se o colaborador cumprir o período aquisitivo de 12 meses de trabalho, estando no regime CLT, tem o direito de obter 30 dias de férias remuneradas.
Essas férias não podem começar antecedendo 02 dias de um feriado, nem antes de um descanso semanal, mas podem ser divididas em três momentos, sendo necessário que um deles seja maior que 15 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias.
FGTS
Perante os direitos trabalhistas, é obrigação das empresas depositar 8% do valor do salário bruto do colaborador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo desse depósito é resguardar o colaborador caso venha a ser demitido sem justa causa ou a empresa decretar falência, por exemplo. Assim, o profissional possui o direito de sacar o valor que foi depositado de forma integral.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é um direito trabalhista citado na Lei n° 7.998/90, que funciona como um auxílio financeiro temporário para os colaboradores que foram demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta.
O valor a ser recebido é definido com base nos três últimos salários recebidos pelo colaborador, o qual pode receber esse benefício por 3 a 5 meses, o número de parcelas a serem recebidas são calculadas mediante o tempo que o colaborador ficou empregado.
Dessa forma, se o colaborador ficou empregado por 6 meses, receberá três parcelas, por 12 meses, quatro parcelas e a cada 24 meses cinco parcelas.
Licença maternidade e licença paternidade
A licença maternidade é um período que as mulheres se ausentam da empresa, sem prejuízos aos seus direitos trabalhistas, inclusive no salário.
As mulheres têm o direito de obter, no mínimo, 120 dias para ficar com o seu bebê afastada das atividades do seu trabalho. Caso a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã, esse tempo de afastamento pode chegar a 180 dias.
A licença paternidade, também é um período em que os homens podem se ausentar da empresa, no entanto por um período menor, sendo de até 5 dias, mas caso a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã esse tempo pode ser estendido por mais 15 dias, totalizando assim, 20 dias de licença.