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Contrato de trabalho

Contrato de trabalho temporário: o que é, como funciona e mais

Contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário consiste em um tipo de contratação com uma duração pré-estabelecida, dessa forma, o vínculo empregatício não é permanente. Sendo assim, infere-se que esse tipo de contrato é uma exceção à regra presente no Direito do Trabalho, uma vez que nela o tempo da associação laboral é indeterminado.

Esse contrato é muito utilizado nos períodos em que se necessita de uma complementação no quadro de funcionários, ou seja, o contrato de trabalho temporário é uma ferramenta importante para certos momentos em que uma empresa precisa atender de forma rápida e eficiente, a alguma demanda.

Como exemplo disso, sabe-se que na época das datas comemorativas as vendas do setor de varejo costumam aumentar de maneira expressiva. Logo, haverá uma alta na demanda por produtos e serviços. Tal situação exige que muitas empresas busquem mais funcionários para fazer parte da equipe.

É válido mencionar que por se tratar de um vínculo empregatício diferente do tradicional, é importante que os contratantes tenham atenção quanto às diretrizes legais, visando, assim, evitar falhas e possíveis penalizações.

Tem interesse em saber como pode ser feito um contrato de trabalho temporário e outros tópicos importantes sobre esse assunto? Então, acompanhe as informações a seguir e saiba mais sobre o assunto.

O que é o contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e refere-se a um tipo de contratação utilizada para suprir demandas temporárias de uma empresa, sem que haja o estabelecimento de um vínculo empregatício permanente.

É comum que esse tipo de contratação seja requisitado em certas épocas do ano que costumam exigir a contratação de uma maior mão de obra.

Para esse tipo de contrato é preciso a presença de uma empresa intermediadora na contratação. Tal empresa será responsável por facilitar a admissão de funcionários, uma vez que colocará à disposição de outras empresas a mão de obra que ela possui.

Os trabalhos temporários possuem um prazo que não deve exceder os 180 dias, com prorrogação de até 90 dias. Se esse período exceder, a partir daí passa a valer o contrato de natureza indeterminada. 

Como funciona o contrato de trabalho temporário

Sabe-se que o contrato de trabalho temporário apresenta algumas características especiais de lei:

  • São necessários dois tipos de contratos: um feito entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que é quem contrata o funcionário e o coloca  à disposição do serviço) e outro feito entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.
  • Ocorre, geralmente, em datas sazonais, como, por exemplo, na Páscoa, no Natal, no dia das crianças ou em situações na qual a empresa pode estar precisando de mais profissionais para um projeto específico ou, até mesmo em casos de substituição de algum integrante que vá entrar de licença.

Como fazer um contrato de trabalho temporário x Contrato intermitente

É certo que existem vários tipos de contratos de trabalho, porém você sabe distinguir o trabalho temporário de um intermitente? A seguir acompanhe as principais diferenças entre esses dois.

Quanto à forma de contratação:

Os contratos de trabalho temporários precisam, obrigatoriamente, de uma empresa intermediadora. Dessa maneira, o vínculo é feito com essa empresa intermediadora e não com a empresa que utiliza dos seus serviços.

Já no contrato intermitente, o próprio empregador que utiliza do serviço é que irá manter o contrato e o “vínculo” em atividade.

Em relação ao tempo de contratação:

Os contratos de trabalhos temporários possuem um prazo já determinado de 180 dias, podendo haver a possibilidade de prorrogar esse contrato por mais 90 dias. Após, ultrapassar esse prazo o contrato será por prazo indeterminado, sendo desqualificado da sua categoria anteriormente definida.

Já os contratos de trabalho intermitentes não têm prazos pré-determinados, podendo prevalecer pela quantidade de tempo que for preciso, seguindo o interesse de empregado e empregador, desde que o empregador não passe mais de um ano.

Quanto ao término da relação trabalhista:

Os contratos de trabalhos temporários finalizam com o advento do termo, ou seja, quando chega o prazo final.

Já nos contratos de trabalho intermitentes, isso não existe, podendo o empregador não solicitar mais os serviços anteriormente prestados pelo empregado  e, assim, permanecer o contrato inativo, momento em que o contrato será rescindido.

Como fazer um contrato de trabalho temporário?

É necessário entrar em contato com uma empresa específica do ramo para formalizar um contrato de trabalho temporário, e essa empresa deve estar cadastrada adequadamente no Ministério do Trabalho. Conforme a legislação, alguns requisitos são fundamentais para a empresa funcionar, são eles: 

  • Estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
  • Registrado na Junta Comercial do local em que tenha sede;
  • Possuir capital social de, no mínimo, R$100.000,00 (cem mil reais).

Para, além disso, o contrato firmado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve conter:

  • Qualificação das partes;
  • Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • Prazo da prestação de serviços;
  • Valor da prestação de serviços;
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Dessa forma, é de suma importância ir a busca de uma empresa de trabalho temporário eficiente, de boa qualidade, de boa credibilidade e com bons antecedentes no mercado, na qual siga as normas, a fim de oferecer segurança e muito mais confiabilidade para fazer boas contratações em ambas as partes.

Qual o prazo máximo de um contrato temporário

Geralmente, o prazo do contrato não pode ultrapassar os 180 dias. Porém, caso seja necessário, esse prazo pode ser prorrogado por no máximo 90 dias, totalizando 270 dias. Nesse sentido, a causa da prorrogação deve estar devidamente justificada para que seja avaliada a necessidade.

Quais os direitos do trabalhador temporário

Os direitos garantidos ao trabalhador temporário são eles:

  • Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Horas extras;
  • Abono salarial;
  • Proteção previdenciária;
  • Fundo de garantia;
  • Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • Descanso semanal remunerado.

Além desses direitos acima citados, tem-se também a inclusão dos adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, caso a profissão ou função exercida neste contrato temporário exija tais adicionais.