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Condições de trabalho: o que são, como funciona e mais!

Através da publicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, as condições de trabalho mínimas no Brasil melhoraram, garantindo direitos básicos aos trabalhadores, como regulamentação dos horários, direito a férias e outros benefícios. 

Mas antes, sem a existência de leis para regular as relações de trabalho entre empregadores e empregados, era muito comum casos de acidentes, exploração e assédio no ambiente de trabalho. Sendo assim, através dessas situações se fez necessário o desenvolvimento de normas para garantir um ambiente de trabalho digno e mais seguro para os trabalhadores. 

Portanto, hoje em dia existem as condições de trabalhos mínimas garantidas pela CLT, que é um conjunto de normas que tem como intuito evitar relações abusivas entre a empresa e o empregado.

Quer saber mais sobre as condições de trabalho? Continue lendo esse artigo e descubra tudo sobre.

A importância das condições de trabalho 

Nem sempre os funcionários tinham boas condições de trabalho, antigamente os patrões não davam importância para a qualidade de vida dos seus empregados e muita das vezes as jornadas de trabalho eram abusivas e desumanas e o ambiente de trabalho era insalubre, favorecendo para o desenvolvimento de doenças. 

Mas como você vai ter bom rendimento dos seus funcionários se você não oferece condições dignas para que o trabalho seja desenvolvido? É algo contraditório você não acha? Já que uma pessoa cansada fisicamente e psicologicamente não desenvolve bem suas atividades. 

Então garantir boas condições de trabalho além de ajudar na qualidade de vida dos trabalhadores, pois garantem o bem estar físico, emocional, psicológico e até financeiro da pessoa, ajuda também a evitar acidentes, exploração e assédio no ambiente de trabalho. 

Conheça algumas vantagens de um bom ambiente de trabalho:

  • Trabalhadores satisfeitos;
  • Crescimento do trabalhador;
  • Sentimento de pertencimento;
  • Trabalhadores saudáveis e seguros.

Antigas condições de trabalho 

Sem a existência de uma legislação trabalhista, era muito comum um trabalho escravo, sem condições dignas, que ocasionava prejuízo para os trabalhadores.

Um dos pontos que diferencia as antigas condições de trabalho com a atual é a jornada de trabalho, na época da Revolução Industrial a jornada de trabalho variava entre 10 a 12 horas, podendo chegar até 18 horas de trabalho, uma condição totalmente desumana e exagerada. Além disso, o ambiente de trabalho era totalmente insalubre, grande parte do maquinário era manual e cortante facilitando o acontecimento de diversos acidentes, como mutilações de pessoas.

Antigamente, na maioria das fábricas não era permitido conversar, olhar para o lado e pelas janelas (quando possuía), dar risada ou qualquer outro tipo de comunicação. Além disso, era muito comum ver toda a família trabalhando, inclusive crianças, para aumentar um pouco o valor que seria recebido, e quando as mulheres estavam grávidas elas trabalhavam até quase o momento de parir o filho.

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O que diz a CLT

Como já foi citado, a CLT garante direitos básicos aos trabalhadores, já que determina algumas regras que devem ser respeitadas para garantir tais direitos. 

Sendo assim a CLT prever a duração da jornada de trabalho, os intervalos intrajornadas, salário mínimo, horas extras, descanso semanal, férias remuneradas, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), carteira de trabalho, controle de jornada de trabalho, adicional noturno, aviso prévio, licença-maternidades, dentre outros direitos.

Quais são as condições de segurança

O Capítulo V da CLT é voltado às normas de segurança e medicina do trabalho, ou seja, além dos direitos trabalhistas, nela também é possível encontrar regras referente à segurança e a estrutura física da empresa, até porque é importante um local de trabalho com condições dignas para garantir higiene, segurança e conforto aos funcionários. Conheça a seguir algumas dessas condições de segurança:

Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Segundo a CLT, as empresas devem criar uma CIPA, a qual tem como objetivo estabelecer medidas, as quais devem ser adotadas para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, sendo assim é importante que os representantes da empresa e os trabalhadores façam parte da composição dessa comissão. 

Normas de segurança 

Conforme o Artigo 157 da CLT, é responsabilidade das empresas colocar em prática todas as normas de segurança e medicina do trabalho relacionados com a área de atuação. Já o Artigo 156 prevê que as empresas contratantes também devem supervisionar o cumprimento dessas normas e quando não houver esse cumprimento deve penalizar os respectivos funcionários. 

Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Conforme previsto na CLT, as empresas são obrigadas a fornecer de forma gratuita os EPI’s aos seus funcionários. Além disso, esses equipamentos devem estar em bom estado de conservação e devem ser escolhidos conforme o risco associado ao trabalho exercido por cada trabalhador. 

Instrução de empregados 

As empresas devem treinar seus funcionários em relação à conduta dentro do ambiente de trabalho, sendo assim durante esse treinamento os colaboradores devem aprender formas de evitar acidentes e doenças de trabalho. 

Inspeção e aprovação das instalações 

Uma empresa só poderá desenvolver suas atividades, ou seja, começar a funcionar, depois da inspeção realizada pela autoridade regional competente, que trata da segurança e medicina do trabalho e que aprova as instalações do ambiente permitindo o seu funcionamento. 

O que acontece se uma empresa descumprir as condições de trabalho

As regras existem para serem cumpridas e caso uma empresa descumpra as condições de trabalho mínimas previstas na CLT, ela poderá sofrer sérias consequências, podendo ser penalizadas no âmbito trabalhista, tributário, administrativo, civil como também criminal. 

Dentre as consequências desse descumprimento estão o pagamento de multas e embargo da edificação e em alguns casos pagamento de pensão vitalícia para o funcionário que sofreu algum tipo de dano no ambiente de trabalho.