Como calcular rescisão de contrato CTL

Após o término de vínculo em algum emprego, é importante saber como proceder com alguns documentos e direitos, principalmente porque diante de cada situação existem direitos diferentes. Além disso, diante de cada uma das causas da rescisão um cálculo será realizado e é indispensável saber quais são as características que envolvem cada causa, bem como quais são os direitos de cada uma delas.
O que é uma rescisão de contrato
A rescisão de contrato é um documento que de maneira formal encerra um vínculo empregatício. Existem alguns tipos de contratos e para cada um deles existem características e regras, que precisam ser cumpridas. É necessário que exista um acerto de contas entre o empregado e empregador, por esse motivo essa rescisão pode ser solicitada por ambos.
Essa rescisão é oficializada por meio do TRCT ( Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) a qual oferece diversos tipos de informação sobre ambos, tanto empregador como empregado, para que o assegurem de qualquer situação futura.
Como funciona o aviso prévio indenizado
Independente de acontecer ou não aviso prévio, existe uma regra que deve ser cumprida, até porque nem sempre que o funcionário pede demissão ou é demitido haverá esse aviso. Dessa forma, existe um valor de horas a ser trabalhada, que normalmente são 30 horas.
Quando o empregado é demitido da empresa, mesmo que não tenha realizado a carga horária de 30 horas, ele deve receber o valor referente a esse período. Mas, na situação do funcionário pedir demissão, isso também acontece, porém, em alguns casos é descontado da rescisão esse valor.
Quais são os principais tipos de rescisão
Há uma variação desses tipos de rescisão de acordo com a pessoa que manifestou interesse, porém existem alguns principais que acontecem na maioria das vezes, que são:
Rescisão de demissão por justa causa
Esse tipo de rescisão acontece por uma vontade do empregador, mas que não exige justificativa, nesse caso existe um pagamento pela integralidade das verbas rescisórias. Os direitos do trabalhador para essa situação, são: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo adicional de 1/3, multa de 40% do FGTS.
Rescisão de demissão com justa causa
Nesse caso a demissão acontece quando o empregado descumpre deveres que estão previstos na lei ou em contrato e isso permite punições por parte da empresa, e os direitos do trabalhador são bem menores quando comparados a quando não existe uma causa, como: Saldo de salários, férias vencidas com acréscimo de 1/3.
Essa justa causa pode estar associada a diversos fatores, como agressões físicas ou verbais, faltas, falsificação de atestados médicos, furto ou desvio de mercadoria, dentre outras coisas que fujam do que é estabelecido.
Rescisão de pedido de demissão
O empregado é quem solicita o fim do ciclo com a empresa. Os direitos quando acontece essa situação é ser quitado apenas aquilo que ainda estiver em aberto, como: saldo de salário, 13ª salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
Rescisão indireta
Trata-se de um pedido de demissão por justa causa, como se fosse uma demissão forçada, pelo fato do empregador, por algum motivo, não prestar mais os seus serviços à empresa. Assim, existem situações que permitem a possibilidade dessa rescisão acontecer, como o não pagamento dos salários, ausência de segurança, situações desrespeitosas ou discriminatórias, dentre outras situações.
Rescisão por culpa recíproca
Como o próprio nome já diz, esse tipo acontece quando as duas partes descumprem deveres que estavam no contrato. Então, a maioria dos valores são reduzidos pela metade, como: saldo do salário, metade do aviso prévio e do 13º salário proporcional, férias vencidas, se houver, metade das férias proporcionais e 20% dos depósitos do FGTS.
Rescisão de demissão por comum acordo
É um rompimento de vínculo sem justa causa, em que ambos podem romper, mas nesse caso permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador, como: saldo do salário, metade de aviso prévio,13º salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 20% do FGTS.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho
É importante conhecer o porquê de cada valor pago. Assim, podem ser listadas algumas das verbas encaixadas na hora do cálculo da rescisão, porém deve ser verificado quais delas se adequam, por exemplo, ao tipo e a causa. Alguns exemplos são:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio trabalhando;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Multa de 40% do FGTS.
Quais foram as mudanças da reforma trabalhista
Algumas mudanças aconteceram pela Reforma Trabalhista em 2017, como, por exemplo:
Demissão consensual ou em comum acordo: Essa nova mudança permite que com a saída do trabalhador, seja algo aceito em relação ao fim empregatício por ambas as partes;
Termo de quitação anual: Após cumprir todas as regras, isso protege a empresa de futuros processos trabalhistas, já que tem como objetivo as provas que tudo foi realizado da forma correta diante da lei, para isso a rescisão é assinada por ambos, empregado e empregador.
Homologação dispensada: Após ser realizado o pagamento das verbas e emissão do recibo para que o empregado confirme e exista a comprovação do recebimento, não é mais obrigatória a homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho.
Mudança no prazo de pagamento das verbas rescisórias: A empresa deve realizar o pagamento dos valores, dez dias após a reforma, contando do fim do contrato.
Tipo de pagamento: Além das formas de pagamento de dinheiro em espécie e cheque, o depósito bancário também passou a ser uma das opções para a realização dos pagamentos.
Qual é o prazo para pagar a rescisão
Normalmente deve acontecer em um prazo de 10 dias, desde que tenha acontecido de fato o encerramento da prestação de serviços, o qual foi realizado para pagar todos os direitos ao funcionário, bem como todos os documentos. A partir disso, existirá esse prazo para ser cumprido.