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Advertência no trabalho: o que é, causas, como evitar e mais!

Na relação empregatícia, é de conhecimento geral que o empregador possui um poder diretivo e disciplinar para com seus empregados diante de variadas condutas praticadas por esses. 

Dito isso, chegamos ao ponto principal dessa temática, a relação empregatícia e as possibilidades decorrentes dela. Imagina ir trabalhar em um dia qualquer, cometer um pequeno deslize e como consequência ser demitido? Pois bem, temos certeza que se você é empregado já imaginou isso alguma vez, faz parte do top três de medos do proletariado. 

Já que, olhando para o quadro geral, não há estabilidade (não sem pelo menos dez anos de trabalho e com algumas observações) e se não há estabilidade como confiar em viver normalmente uma vida capitalista de consumo sem saber se na próxima semana, mês, que seja, irá continuar tendo aquela renda? É difícil. E ninguém está isento de cometer um erro, por vezes, insignificante. Dessa forma, mesmo que a advertência seja vista como algo ruim na maior parte, ela também é a forma de impedir um mal maior, para assim não haver uma catástrofe que poderia ser facilmente evitada.

Mas se você ainda não entendeu o que é uma advertência e o que pode causar, vamos explicar melhor a seguir.

O que é uma advertência no trabalho

A advertência no trabalho é nada mais, nada mesmo que uma ação disciplinar, geralmente o empregado enxerga como uma medida educativa e ou punição. Estranho não é, como poderiam ser duas coisas tão opostas? Afinal, educação e punição nunca caminharam de mãos dadas. Mas tudo dependerá do seu ponto de vista, realmente. A advertência será usada para reeducar o empregado por conta de uma conduta “falha”.

Por esse motivo, às vezes ela é vista sob duas ópticas, PELO EMPREGADO, medida educativa: o trabalhador terá a chance de se reeducar a respeito daquele comportamento; e Punição: o trabalhador poderá encarar isso como punição já que uma advertência também pode ser vista como o caminho para uma demissão. 

Mas para deixar claro aqui, ele não deve ser vista como punição, apesar de alguns assimilarem desse modo, não é esse o seu conceito e nem o motivo da sua criação, já que seu objetivo de fato é educativo. Isso parece um pouco confuso, mas basta entender o processo todo e compreenderá todo o quadro apresentado. Iremos por partes, primeiro passo: como funciona?

Como funciona uma advertência no trabalho

A advertência no trabalho funcionará como um sinal de alerta, é tipo a luz amarela do semáforo (que é o caminho de transição do verde para o vermelho e vice-versa). Já que, como já supramencionado, a consequência de se ignorar um alerta é bastante desastrosa. 

Posto isso, ela pode ocorrer de duas maneiras: tanto verbal, como escrita. Não há modo correto nesse aspecto, sem hierarquia aqui. Porém, normalmente a depender do comportamento que gerou essa situação, é mais comum ela ser verbal e se houver uma segunda vez, ser escrita. A advertência deverá ser clara, explicando qual foi o erro cometido, como evitar, como melhorar, o que pode acontecer caso se repita, exatamente como educar uma criança.

Frisando que dependerá do comportamento porque caso a ação possa ser encarada como um pouco mais grave, podendo até ser motivo de demissão, ter uma advertência escrita servirá como prova cabal para “entender” uma demissão por justa causa posteriormente. Mas o que a legislação trabalhista traz sobre isso?

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O que diz a lei sobre advertência no trabalho

Não traz nada, a legislação trabalhista não traz explicitamente nada sobre advertência no trabalho. Esse instituto é visto como algo implícito a relação empregatícia, já que penalizar o empregado por um erro simples ou uma falta, mesmo que considerada um pouco grave, com uma demissão por justa causa obviamente será uma consequência muito grave para o empregado, e para o empregador também se tornar um desastre posteriormente.

Embora, há uma observação a ser analisada no fato de não existir artigo na legislação trabalhista a respeito do instituto da advertência, apesar disso, existe jurisprudência (decisões reiteradas de um mesmo tema) a respeito dessa situação. Dela, podemos tirar algumas características a serem seguidas. 

Desse jeito, por exemplo:

  1. Não advertir nenhum empregado na frente de terceiros é uma delas, já que isso pode gerar constrangimento ao trabalhador e por esse motivo até mesmo danos morais; 
  2. Se a advertência for por escrito, elaborar duas vias, uma para o empregador e uma para o empregado, detalhando a situação e levando em consideração a legislação trabalhista para que nada passe dos limites permitidos, havendo também assinatura de ambos e de duas testemunhas e se tiver havido uma advertência verbal anteriormente, terá que ser relatado no documento também. 

No caso do trabalhador não querer assinar, pode criar danos maiores, já que isso pode ser comprovado por testemunhas e que também pode alegar a recusa em assinar a advertência, caso haja uma reclamação trabalhista isso valerá como um documento probatório;

  1. A advertência deve ser contemporânea aos atos cometidos, afinal, advertir o empregado depois de semanas, meses do fato, não faz nenhum sentido e nem é cabível.
  2. A advertência deverá ser proporcional, às vezes uma simples conversa pode resolver o acontecido, ou seja, tem que haver razoabilidade.

Quais motivos podem gerar uma advertência

Como descrito anteriormente, não há nada explicitamente na legislação acerca disso, mas a jurisprudência pode trazer uma luz sobre isso. Os motivos que mais geram motivos de advertência são:

  • Preguiça, má vontade, desatenção perante suas funções laborais;
  • Conversas paralelas no ambiente de trabalho;
  • O uso indevido do celular no trabalho (cada coisa com sua hora, né?);
  • Ser o causador de relacionamentos ruins no ambiente;
  • Brincadeiras desagradáveis com seus colegas;
  • Roupas inadequadas ou até mesmo o não uso do uniforme (se essa for a regra da empregador);
  • Faltas injustificadas, principalmente com frequência, ou até mesmo atrasos. 

Dentre outras situações, sendo essas as mais comuns.

Quais motivos NÃO pode gerar advertência

A CLT traz em seu corpo normativo casos em que o trabalhador tem sua automática justificativa por falta ou atrasos, por exemplo, que são:

  • Faltar três vezes consecutivas por contrair núpcias;
  • Faltar uma vez a cada 12 meses de trabalho;
  • Doação de sangue devidamente comprovada;
  • Realizar prova de exame vestibular, desde que também comprovada.

Dentre algumas outras situações (que são inúmeras).

Como pode ser evitada aplicação de uma advertência no trabalho

Toda a situação acima discutida pode ser contornada com alguns simples avisos explícitos (de preferência) ou verbais sobre o comportamento esperado, as situações que devem ser evitadas e etc. 

Seja você empregado ou empregador, mantenha sempre a atenção para não exagerar.