<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=473279731683361&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">

11 profissões que não podem se tornar MEI

Hoje em dia é comum encontrar pequenos empreendedores, que estão iniciando o seu negócio e buscando maneiras de crescer. A fim de contribuir nesse processo existe o MEI que ajuda a formalizar o negócio e ainda favorecer em certas questões.

Sobretudo, não são todos que podem se vincular ao MEI, por não corresponder aos quesitos que podem validar o seu cadastro. Por causa disso há o ME, que ainda é para pequenas empresas e é mais flexível para aqueles que não têm os quesitos necessários do MEI. 

Assim também é um colaborador para os pequenos empresários terem acesso a deveres e direitos e conseguirem crescer em seus negócios. Além disso, alguns profissionais desejam ter o seu CNPJ, mas como não conseguem se cadastrar pelo MEI o ME é uma excelente oportunidade para isso.

O que é MEI

MEI significa Microempreendedores individuais que é uma forma de profissionais autônomos possam formalizar seu trabalho e ter acesso a direitos e deveres.

Após esse cadastro o profissional pode ter certos benefícios, como:

  • Emitir notas fiscais;
  • Acesso a auxílios;
  • Aposentadoria;
  • Licença maternidade.

Além de tudo isso há outros benefícios que contribui para pessoas jurídicas no seu empreendedorismo. No entanto, nem todas profissões podem usufruir desse privilégio, por não se adequarem a alguns quesitos para se cadastrar no MEI. Confira quem não pode ter MEI:

  • Ter idade inferior a 18 anos;
  • Ser estrangeiro sem visto permanente;
  • Titular ou sócio de uma outra empresa;
  • Atua em atividades intelectuais ou não possui CNAEs que são permitidos no MEI;
  • Tem renda bruta acima do limite do MEI (81 mil anual);
  • Tem mais um funcionário;
  • Servidor público federal.

Caso você se enquadre em algo acima, não pode se vincular ao MEI. Aqueles que não podem ser MEI têm que ir ao cartório ou Junta Comercial para verificar os documentos necessários para abrir sua empresa com benefícios e aparatos.

Quais profissões não podem ser MEI

Algumas profissões são impossibilitadas de se cadastrar no MEI, por não contemplarem certos requisitos. Veja algumas das profissões que não podem ser MEI:

  • Advogado;
  • Administrador;
  • Arquivista;
  • Arquiteto;
  • Contador;
  • Dentista;
  • Desenvolvedor;
  • Dentista;
  • Engenheiro;
  • Médico;
  • Veterinário; entre outras.

Os principais requisitos que deveriam ter para ser MEI, são:

  • Faturamento até 81 mil anual;
  • Não tem sociedade ou administra outra empresa titular;
  • Tem no máximo um funcionário.

Aqueles que se adequam aos principais requisitos citados podem ter MEI, caso não seja validado por um, não pode se cadastrar. Precisando buscar outros meios para adquirir seu CNPJ e benefícios.

Design sem nome (76)

Outras alternativas para quem não pode ser MEI

Não precisa ficar desesperado por não conseguir ter o MEI, existem outras alternativas, como o ME (MICROEMPRESA). É destinado para empresas de pequeno porte, que não podem fazer parte do MEI. 

Sendo também uma boa alternativa sem muita burocracia para regulamentar o negócio. Um dos benefícios é optar pelo Simples Nacional que é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas de pequeno porte. O ME possibilita criar o CNPJ. Veja os requisitos para fazer parte:

  • Ter até 10 funcionários;
  • Renda bruta de até 360 mil;
  • Facilidade de obtenção de crédito.

Dessa forma aqueles que não se enquadram ao MEI tem a oportunidade de se vincular ao ME, aliás é dividido em quatro opções, podendo escolher o melhor modelo que se encaixa no seu negócio, que são:

  • Empresário individual: Quando é o único dono, sem ter sócios que usufruam dos benefícios da microempresa. Além de não ter investimento único na hora de formalizar o negócio;
  • EIRELI: Cada um é o único proprietário, mas tem algumas diferenças, precisa ter investido inicialmente a 100 salários mínimos. A fim de que tenha ações jurídicas o capital investido é uma garantia para empresa ou seja o jurídico é desligado da pessoa física;
  • Sociedade simples: Nesta nomenclatura é aceitável a presença de sócios, não precisa da separação do jurídico com a pessoa física. Sendo recomendado para carreiras intelectuais e cooperativas como médicos, dentistas e advogados.
  • Sociedade limitada: é semelhante com a sociedade simples, permitindo sociedade entre um ou mais sócios, mas com separação do jurídico com pessoa física.

Nesse sentido, aqueles que não podem ser contemplados e assistidos pelo MEI, têm a oportunidade de se vincularem e cadastrar sua empresa no ME.

Vantagens do ME

Não é somente o MEI que oferece benefícios aos seus cadastrados o MEI também oferta privilégios, veja alguns deles:

  • Flexibilidade burocrática;
  • Decisões mais rápidas;
  • Vantagens nas licitações.

Flexibilidade burocrática

Todos que já iniciaram seu negócio sabem como esse processo pode ser bem complexo. Uma das vantagens da microempresa é a menor necessidade de procedimentos complicados. 

Um dos facilitadores é o Simples Nacional, como foi citado anteriormente que é um tratamento tributário para as empresas de pequeno porte, ou seja tributos municipais, estaduais e federais são quitados com uma única arrecadação. 

Outro benefício de uma burocracia mais flexível é as obrigações previdenciárias e trabalhistas simplificadas. Toda essa facilidade contribui para tornar mais ágil a rotina da empresa, além de reduzir os custos.

Decisões mais rápidas

Como terá mais flexibilidade burocrática o processo de decisão consequentemente será mais rápido. Sendo mais fácil contornar estratégias diante de momentos de crises.

Além disso, por ser uma empresa de pequeno porte, os funcionários são mais envolvidos e têm um relacionamento mais próximo.

Vantagens nas licitações

Um dos benefícios mais vantajosos é no processo de licitação, pois as pequenas empresas podem participar de licitações mesmo não estando com suas obrigações fiscais em dia. Mas devem acertar a situação em dois dias, caso seja a vencedora.

Como também a microempresa pode fazer uma proposta de até 10% mais cara que as outras de grande porte e segundo a lei vai ter empate técnico.

Desse modo, as pequenas empresas têm mais facilidade de ganhar o processo de licitação e avançar ainda mais no mercado.